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Os Benefícios da Previdência Social |
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Os Benefícios da Previdência Social
Em decorrência do homem sobreviver com o fruto do seu trabalho ele se preocupa com o dia de amanhã, isto com os olhos voltados para a possibilidade de ficar no futuro incapacitado para o trabalho, quer por motivo de doença ou por velhice. Contudo, ficaria sem o produto do seu trabalho e sem recursos para se manter.
O Estado, reconhecendo a necessidade comum do homem de garantir uma estabilidade para o futuro, criou a Previdência Social, onde através de contribuições, os beneficiários, sendo eles, os segurados ou dependentes, possuem direitos de receber recursos mínimos para uma sobrevivência digna.
Entretanto, você que não tem um emprego com carteira assinada, ou teve contribuições há muito tempo atrás e depois disto nunca mais contribuiu, e também não recolhe para a Previdência Social em qualquer das modalidades existentes, comece agora mesmo a contribuir e garanta uma estabilidade para o seu futuro, ou até mesmo um auxílio caso seja acometido por alguma enfermidade, pois ninguém está imune à doença, acidente, gravidez, prisão, morte e velhice, e para que você seja amparado pela Previdência Social, é necessário que você esteja contribuindo para este Órgão.
Conheça os Benefícios da Previdência Social, você pode enquadrar-se em algum:
APOSENTADORIA ESPECIAL:
Trabalhador exposto a condições prejudiciais à saúde ou à integridade física, (efetiva exposição aos agentes nocivos químicos, físicos, e biológicos).
APOSENTADORIA POR IDADE:
Homem urbano: 65 anos de idade; Mulher urbana: 60 anos de idade, necessário ambos comprovar 15 (quinze) anos de contribuições mensais.
Homem rural: 60 anos de idade; Mulher rural: 55 anos de idade, necessário ambos comprovar 15 (quinze) anos de atividade rural.
APOSENTADORIA POR INVALIDEZ:
Benefício concedido aos trabalhadores que, por doença ou acidente, forem considerados incapacitados para exercer suas atividades ou outro tipo de serviço que lhes garanta o sustento.
APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO:
INTEGRAL:
Homem: 35 anos de contribuição; Mulher: 30 anos de contribuição.
PROPORCIONAL:
Homem: 30 anos de contribuição e 53 anos de idade, e adicional de 40% sobre o período faltante; Mulher: 25 anos de contribuição, 48 anos de idade e adicional de 40% sobre o período faltante.
AUXÍLIO - ACIDENTE:
Benefício pago ao trabalhador que sofre um acidente e fica com sequelas que reduzem sua capacidade de trabalho.
AUXÍLIO - DOENÇA:
Benefício concedido ao segurado impedido de trabalhar por doença ou acidente por mais de 15 dias consecutivos.
AUXÍLIO - RECLUSÃO:
Benefício devido aos dependentes do segurado recolhido à prisão, durante o período em que estiver preso sob regime fechado ou semi-aberto.
PENSÃO POR MORTE:
Benefício pago à família do trabalhador quando ele morre.
SALÁRIO - FAMÍLIA:
Benefício pago aos segurados empregados, exceto os domésticos, e aos trabalhadores avulsos com salário mensal de até R$ 752,12, para auxiliar no sustento dos filhos de até 14 (quatorze) anos de idade ou inválidos de qualquer idade.
SALÁRIO - MATERNIDADE:
É devido às seguradas por ocasião do parto.
LOAS (Amparo Social):
Idoso: 65 anos de idade ou mais;
Deficiente: deficiência que incapacita para a vida independente e para o trabalho, ambos devem comprovar que a renda mensal familiar per capita seja inferior a ¼ do salário mínimo vigente.
Juliana Consolaro, formada em Direito com Pós-Graduação/Especialização em Direito Previdenciário. Atua na área há 8 anos no Escritório de Advocacia Elza Valim.
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| Juliana Consolaro |
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