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Data: 20/01/06
Titulo: Pais podem questionar itens exigidos na lista de material escolar
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Pais podem questionar itens exigidos na lista de material escolar
Procon publica relação de produtos que não podem ser pedidos pela escola: de disquetes até papel higiênico

Produtos como lápis de cor e giz de cera podem conter substâncias que prejudicam a saúde

Em todo início de ano a história se repete: os pais se vêem diante de uma lista enorme de material escolar que os colégios exigem no momento da matrícula. Os pedidos vão desde materiais básicos, como giz de cera, lápis de cor, cadernos e folhas sulfites, até itens incomuns, como disquetes, papel higiênico, sabonete, lenços de papel e cartucho para impressora, que têm sido questionados por órgãos que defendem o direito dos consumidores.

A Procuradoria de Defesa do Consumidor (Procon) em Cascavel, por exemplo, divulgou uma lista de produtos que não podem ser pedidos pelas escolas. A idéia surgiu depois que o órgão pediu a lista a diversos estabelecimentos para fazer um levantamento de preços na cidade. No entanto, ao analisar as listas, descobriu 'pedidos absurdos', segundo informou o coordenador geral do Procon em Cascavel, Manoel Bráulio dos Santos. Entre eles, creme dental, copo descartável, papel higiênico e lenço descartável.

Conforme Santos, o Código de Defesa do Consumidor permite que os Procons estabeleçam relações de consumo e criem algumas regras. 'Diante disso, e com as diversas reclamações que chegavam até o órgão, decidimos divulgar a lista, que é parecida com as dos Procons de São Paulo e Mato Grosso', disse. Com essa determinação, os pais que se sentirem prejudicados e tiverem que comprar esses materiais, podem fazer uma reclamação junto ao Procon. O órgão, por sua vez, tentará fazer um acordo entre o pai e a escola. A instituição também poderá ser multada. O valor, segundo Santos, varia de R$ 200 a R$ 3 milhões.

A determinação da lista dos materiais que não podem ser pedidos pelas escolas só vale para Cascavel, mas serve de alerta para que os pais de todo o Paraná fiquem atentos.

De acordo com o coordenador geral do Procon no Paraná, Algaci Túlio, os pais têm todo o direito de exigir que a escola explique onde será usado cada material da lista. 'Eles devem conversar e negociar com a direção da escola e, além disso, questionar até onde vai a necessidade de se comprar determinado produto', esclareceu. Túlio lembrou também que 'materiais de higiene não podem ser pedidos'.

O presidente do Sindicato das Escolas Particulares do Norte do Paraná (Sinep), Marco Antônio de Souza, explicou que os pais precisam atentar para a política pedagógica da escola em que o filho está matriculado. Ele reforçou que, às vezes, a escola possui um programa de atividades onde deverão ser usados materiais específicos. 'Pode ser que a escola ofereça aula de informática, e o aluno precise arquivar o que produz. Então, será usado o disquete', exemplificou.

Souza frisou que os pais têm o direito de saber onde os materiais serão usados. E, mais que isso, podem observar durante o ano letivo a utilização desses itens nos trabalhos produzidos pelos alunos.

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